Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Atividades Complementares
Início do conteúdo da página

Atividades Complementares

Publicado: Segunda, 24 de Janeiro de 2022, 15h47 | Última atualização em Segunda, 24 de Janeiro de 2022, 15h48 | Acessos: 1092

 

As atividades complementares poderão ser integralizadas pelo aluno ao longo de todo o curso, onde será exigida uma carga horária de 150 h (cento e cinquenta horas) que incentivam e buscam, entre outros, o desenvolvimento de capacidades de trabalho em grupo e o pensamento científico, através de funções desempenhadas em administração, ensino, pesquisa e extensão. As descrições das atividades complementares que serão consideradas estão elencadas a seguir com suas respectivas formas de apropriação:

 

  • Diretoria do Centro Acadêmico (5 h por semestre – Máximo de 20 h)

  • Representação Discente no Colegiado (5 h por semestre – Limitado a 20 h)

  • Organização de Evento Acadêmico do Curso (até 40 h)

  • Monitoria (20 h por semestre – até 60 h)

  • Ministrante de Curso (Máximo de 60 h)

  • Iniciação Científica (20 h por semestre – Máximo de 80 h)

  • Publicação em Simpósios e Congressos

  • Artigo Completo publicado em revista reconhecida (30 h por trabalho)

  • Resumo (10 h por resumo – até 50 h)

  • Apresentação de Trabalho em Eventos Científicos (10 h por trabalho)

  • Participação Ativa em Projeto de Extensão (20 h por semestre)

  • Participar em Simpósios e Congressos de Engenharia (80 % do Número de Horas – até 70 h)

  • Visita Técnica (4 h por visita)

  • Participação em Cursos (limite de 80 h)

  • Curso de línguas (20 horas por ano desde que aprovado)

  • Participação em Evento Acadêmico do Curso

  • Palestras (2 h por palestra).

  • Demais atividades serão avaliadas pelo NDE do curso.

 

Após a conclusão desta carga horária, os discentes devem realizar a matrícula no componente Atividades Complementares ofertado no décimo período do curso sendo esta matrícula realizada através do coordenador do curso. Até o final do referido período os discentes deverão comprová-las para que seja realizado o registro no histórico escolar, de acordo com orientações do Conselho da Faculdade. As normas para realização e avaliação das atividades complementares são regulamentadas na Resolução nº 02, de 02 de fevereiro de 2018.

registrado em:
Fim do conteúdo da página